ARTUR MENDES

SECRETARIA MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA E RURAL

Competência:

Art. 2. ° - A SECRETARIA MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA E RURAL tem por finalidade conduzir o processo de legalização permanente de moradores de áreas urbanas e rurais irregularmente ocupadas para fins de moradia, promovendo, também, melhorias no ambiente urbano  e rural e na qualidade de vida, contribuindo para o pleno exercício da cidadania.

Art. 3. ° - Compete a SECRETARIA MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA E RURAL:

I – fazer cumprir os fins sociais da propriedade urbana no âmbito do Município de Amarante do Maranhão-MA;

II – realizar o planejamento operacional, a articulação, a coordenação, a integração e a execução do processo de regularização fundiária urbana e rural;

III – fazer estudos e pesquisas sobre a realidade sócio-econômica e habitacional de pessoas e/ou famílias a fim de assegurar a regularização fundiária proposta na presente Lei;

IV – utilizar toda a estrutura do Município de Amarante do Maranhão-MA, em prol da regularização fundiária através de ação articulada com órgãos e secretarias municipais;

V – viabilizar, através da Procuradoria Geral do Município (PGM), pleitos administrativos e/ou judiciais, em qualquer instância e esfera de poder, que tenham como finalidade auxiliar a Política de Regularização Fundiária do Município de Amarante do Maranhão-MA;

VI – instaurar e processar o Usucapião Administrativo Urbano e rural no âmbito do Município de Amarante do Maranhão-MA, para fins de regularização fundiária bem como encaminhar ao setor jurídico providências necessárias para que se promova ações judiciais, com base no Estatuto das  Cidades e nas demais leis correlatas;

VII – emitir título definitivo de imóveis.

Informações de Contato:

  • Endereço: AVENIDA DEPUTADO LA ROCQUE ,1229 - CENTRO
  • Telefone: (99) 35322697
  • Email: secregfundiariapamt@gmail.com
  • Horário de Funcionamento: 08 ÀS 13H