
ARTUR MENDES
SECRETARIA MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA E RURALCompetência:
Art. 2. ° - A SECRETARIA
MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA E RURAL tem por finalidade
conduzir o processo de legalização permanente de moradores de áreas urbanas e
rurais irregularmente ocupadas para fins de moradia, promovendo, também,
melhorias no ambiente urbano e rural e
na qualidade de vida, contribuindo para o pleno exercício da cidadania.
Art. 3. ° - Compete a SECRETARIA
MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA E RURAL:
I – fazer cumprir os fins sociais da propriedade urbana no âmbito
do Município de Amarante do Maranhão-MA;
II – realizar o planejamento operacional, a articulação, a
coordenação, a integração e a execução do processo de regularização fundiária
urbana e rural;
III – fazer estudos e pesquisas sobre a realidade sócio-econômica e
habitacional de pessoas e/ou famílias a fim de assegurar a regularização
fundiária proposta na presente Lei;
IV – utilizar toda a estrutura do Município de Amarante do
Maranhão-MA, em prol da regularização fundiária através de ação articulada com
órgãos e secretarias municipais;
V – viabilizar, através da Procuradoria Geral do Município (PGM),
pleitos administrativos e/ou judiciais, em qualquer instância e esfera de
poder, que tenham como finalidade auxiliar a Política de Regularização
Fundiária do Município de Amarante do Maranhão-MA;
VI – instaurar e processar o Usucapião Administrativo Urbano e
rural no âmbito do Município de Amarante do Maranhão-MA, para fins de
regularização fundiária bem como encaminhar ao setor jurídico providências
necessárias para que se promova ações judiciais, com base no Estatuto das Cidades e nas demais leis correlatas;
VII – emitir título definitivo de imóveis.