ELIAS FERREIRA DE HOLANDA
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA, TRANSPORTES E SERVIÇOS PÚBLICOS
Competência:
Art. 45. A
Secretaria Municipal de Infra-estrutura, Transportes e Serviços Públicos é o
órgão da estrutura organizacional da Prefeitura incumbido do desenvolvimento, a
supervisão e a execução das políticas e ações relativas a obras públicas,
transportes, energia, habitação, desenvolvimento urbano, saneamento básico,
edificações e as atividades relativas ao gerenciamento e fiscalização do
trânsito, nos termos do Código de Trânsito Brasileiro; coordenar e apoiar as
ações de defesa civil; desempenhar atividades relacionadas com: obras e
serviços de engenharia, a manutenção, preservação e melhoria das vias públicas
e das estradas vicinais do Município; da infra-estrutura básica, bem como as
questões atinentes à limpeza urbana, e à manutenção de veículos de transporte e
máquinas pertencentes ao Município e a prestação de serviços públicos em geral,
de competência municipal.
Art. 46. À
Secretaria Municipal de Infra-estrutura, dos Transportes e Serviços Públicos
compete:
I. Executar os
serviços de manutenção e conservação da infra-estrutura básica do Município;
II. Executar
trabalhos de conservação de obras públicas municipais;
III. Conservar
e melhorar vias e logradouros públicos;
IV. Fiscalizar
a execução de serviços de pavimentação de vias e logradouros públicos;
V. Fiscalizar
os serviços de limpeza pública urbana e de coleta e destino de lixo, em
cooperação com a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Gestão Indígena e
Desenvolvimento Sustentável;
VI. Fiscalizar,
na sua área de atuação, a execução de serviços e de obras públicas contratadas,
concedidas ou permitidas, exceto aqueles ligados à área de meio ambiente;
VII. Executar e
manter, através do Departamento Municipal de Trânsito, o sistema viário de
competência municipal, inclusive a sinalização horizontal, vertical e
semafórica;
VIII. Elaborar
normas e controlar a política de utilização de vias e logradouros públicos;
IX. Executar os
serviços de conservação e manutenção de iluminação pública municipal;
X. Administrar
os serviços de transporte coletivo municipal;
XI. Executar os
serviços de manutenção de veículos e máquinas rodoviárias de propriedade do
Município;
XII. Manter,
conservar e reformar, quando necessário, os prédios públicos e os equipamentos
municipais;
XIII.
Administrar os serviços desenvolvidos em equipamentos municipais, tais como:
cemitérios, terminais de transporte coletivo, estação rodoviária, aeroporto;
XIV. Tomar a
iniciativa de assessorar e de informar o Prefeito Municipal em assuntos de
interesse do governo municipal e relacionados a sua esfera de atuação;
XV. Desempenhar
outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo.
Informações de Contato: