ELIAS FERREIRA DE HOLANDA

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA, TRANSPORTES E SERVIÇOS PÚBLICOS

Competência:

Art. 45. A Secretaria Municipal de Infra-estrutura, Transportes e Serviços Públicos é o órgão da estrutura organizacional da Prefeitura incumbido do desenvolvimento, a supervisão e a execução das políticas e ações relativas a obras públicas, transportes, energia, habitação, desenvolvimento urbano, saneamento básico, edificações e as atividades relativas ao gerenciamento e fiscalização do trânsito, nos termos do Código de Trânsito Brasileiro; coordenar e apoiar as ações de defesa civil; desempenhar atividades relacionadas com: obras e serviços de engenharia, a manutenção, preservação e melhoria das vias públicas e das estradas vicinais do Município; da infra-estrutura básica, bem como as questões atinentes à limpeza urbana, e à manutenção de veículos de transporte e máquinas pertencentes ao Município e a prestação de serviços públicos em geral, de competência municipal.

 Art. 46. À Secretaria Municipal de Infra-estrutura, dos Transportes e Serviços Públicos compete:

 I. Executar os serviços de manutenção e conservação da infra-estrutura básica do Município;

 II. Executar trabalhos de conservação de obras públicas municipais;

 III. Conservar e melhorar vias e logradouros públicos;

 IV. Fiscalizar a execução de serviços de pavimentação de vias e logradouros públicos;

 V. Fiscalizar os serviços de limpeza pública urbana e de coleta e destino de lixo, em cooperação com a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Gestão Indígena e Desenvolvimento Sustentável;

 VI. Fiscalizar, na sua área de atuação, a execução de serviços e de obras públicas contratadas, concedidas ou permitidas, exceto aqueles ligados à área de meio ambiente;

 VII. Executar e manter, através do Departamento Municipal de Trânsito, o sistema viário de competência municipal, inclusive a sinalização horizontal, vertical e semafórica;

 VIII. Elaborar normas e controlar a política de utilização de vias e logradouros públicos;

 IX. Executar os serviços de conservação e manutenção de iluminação pública municipal;

 X. Administrar os serviços de transporte coletivo municipal;

 XI. Executar os serviços de manutenção de veículos e máquinas rodoviárias de propriedade do Município;

 XII. Manter, conservar e reformar, quando necessário, os prédios públicos e os equipamentos municipais;

 XIII. Administrar os serviços desenvolvidos em equipamentos municipais, tais como: cemitérios, terminais de transporte coletivo, estação rodoviária, aeroporto;

 XIV. Tomar a iniciativa de assessorar e de informar o Prefeito Municipal em assuntos de interesse do governo municipal e relacionados a sua esfera de atuação;

 XV. Desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo.

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