GEANE VIANA DA SILVA CARVALHO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMEDUC

Competência:

 

Art. 42. A Secretaria Municipal de Educação é o órgão da estrutura organizacional da Prefeitura incumbido de administrar o sistema municipal de ensino, e tem por competência o planejamento, a programação, a execução, a organização, a supervisão e o controle das atividades relativas à política educacional, visando promover gradativamente a educação em tempo integral, como forma de propiciar uma educação cidadã e que prepare a criança para o competitivo mercado de trabalho, desenvolver a educação inclusiva e integração comunitária, e outras afins, em consonância com as políticas e planos educacionais da União e do Estado do Maranhão no âmbito do Município.

 Art. 43. À Secretaria Municipal de Educação compete:

 I. Planejar, organizar, orientar, supervisionar, acompanhar e controlar o desempenho da rede educacional municipal, em consonância com os sistemas Federal e Estadual de Educação;

 II. Desenvolver pesquisas, planos e projetos na área educacional, que proporcionem a melhoria da qualidade do ensino no Município;

 III. Oferecer ensino regular nas unidades escolares da rede municipal de ensino, bem como educação de jovens e adultos;

 IV. Oferecer e administrar a educação infantil nos Centros de Educação Infantil e nas Escolas Municipais de Educação Infantil;

 V. Participar do desenvolvimento de atividades culturais, artísticas, técnicas e científicas no âmbito municipal;

 VI. Oferecer serviços de assistência ao educando, no sentido de suprir as suas carências, facilitar e complementar as atividades educativas;

 VII. Promover a elaboração, controle e arquivamento da documentação escolar;

 VIII. Administrar o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, em consonância com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Municipal de do Fundo mencionado;

 IX. Tomar a iniciativa de assessorar e de informar o Prefeito Municipal em assuntos de interesse do governo municipal e relacionados a sua esfera de atuação;

 X. Coordenar as ações dos corpos docente e discente, traçando em conjunto com estes as normas para a supervisão, execução do planejamento e serviços;

 XI. Instalar e manter os estabelecimentos de ensino, dotando-os de infra-estrutura adequada e atendendo aos programas;

 XII. Promover, de forma contínua, a capacitação dos servidores da Secretaria, especialmente os profissionais do magistério, visando a qualidade no ensino e nos serviços prestados;

 XIII. Estimular as práticas esportivas;

 XIV. Elaborar o calendário escolar e o das promoções esportivas e esportivo-educacionais do Município patrocinadas pela Secretaria.

 XV. Desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo;

 XVI. Acompanhar a frequência escolar em consonância com as exigências dos programas sociais, bem como realização do senso escolar.

 

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