GEANE VIANA DA SILVA CARVALHO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMEDUC
Competência:
Art. 42. A
Secretaria Municipal de Educação é o órgão da estrutura organizacional da
Prefeitura incumbido de administrar o sistema municipal de ensino, e tem por
competência o planejamento, a programação, a execução, a organização, a
supervisão e o controle das atividades relativas à política educacional,
visando promover gradativamente a educação em tempo integral, como forma de
propiciar uma educação cidadã e que prepare a criança para o competitivo
mercado de trabalho, desenvolver a educação inclusiva e integração comunitária,
e outras afins, em consonância com as políticas e planos educacionais da União
e do Estado do Maranhão no âmbito do Município.
Art. 43. À
Secretaria Municipal de Educação compete:
I. Planejar,
organizar, orientar, supervisionar, acompanhar e controlar o desempenho da rede
educacional municipal, em consonância com os sistemas Federal e Estadual de
Educação;
II. Desenvolver
pesquisas, planos e projetos na área educacional, que proporcionem a melhoria
da qualidade do ensino no Município;
III. Oferecer
ensino regular nas unidades escolares da rede municipal de ensino, bem como
educação de jovens e adultos;
IV. Oferecer e
administrar a educação infantil nos Centros de Educação Infantil e nas Escolas
Municipais de Educação Infantil;
V. Participar
do desenvolvimento de atividades culturais, artísticas, técnicas e científicas
no âmbito municipal;
VI. Oferecer
serviços de assistência ao educando, no sentido de suprir as suas carências,
facilitar e complementar as atividades educativas;
VII. Promover a
elaboração, controle e arquivamento da documentação escolar;
VIII.
Administrar o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e
Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, em consonância com as
diretrizes estabelecidas pelo Conselho Municipal de do Fundo mencionado;
IX. Tomar a
iniciativa de assessorar e de informar o Prefeito Municipal em assuntos de
interesse do governo municipal e relacionados a sua esfera de atuação;
X. Coordenar as
ações dos corpos docente e discente, traçando em conjunto com estes as normas
para a supervisão, execução do planejamento e serviços;
XI. Instalar e
manter os estabelecimentos de ensino, dotando-os de infra-estrutura adequada e
atendendo aos programas;
XII. Promover,
de forma contínua, a capacitação dos servidores da Secretaria, especialmente os
profissionais do magistério, visando a qualidade no ensino e nos serviços
prestados;
XIII. Estimular
as práticas esportivas;
XIV. Elaborar o
calendário escolar e o das promoções esportivas e esportivo-educacionais do
Município patrocinadas pela Secretaria.
XV. Desempenhar
outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo;
XVI. Acompanhar
a frequência escolar em consonância com as exigências dos programas sociais,
bem como realização do senso escolar.
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