ADRIANA SILVA DA COSTA

CONTROLADORIA

Competência:

 

Art. 19. À Controladoria Geral do Município compete:

 I. Atuar na defesa dos princípios da legalidade, legitimidade, impessoalidade, moralidade, economicidade e publicidade dos atos praticados pela administração municipal;

 II. Elaborar e encaminhar para o Tribunal de Contas do Estado do Maranhão -TCE/MA, até 31 de janeiro de cada ano, a relação dos responsáveis pela gestão de valores do Município, fazendo o encaminhamento das eventuais alterações até 15 dias do fato ocorrido, conforme determinações daquela corte de contas;

 III. Tomar a iniciativa de assessorar e de informar os Secretários Municipais e titulares de outros Órgãos Municipais em assuntos de interesse do Governo Municipal e relacionados com a sua esfera de atuação;

 IV. Fiscalizar a atuação de todos os órgãos da Administração Municipal, emitindo pareceres técnicos acerca da sua legalidade, transparência e a validade dos resultados obtidos, bem como formular recomendações para sanar as irregularidades constatadas ou melhorar o seu desempenho;

 V. Assessorar os órgãos de controle externo, quando no exercício de suas funções, no âmbito de atuação da Prefeitura Municipal;

 VI. Desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo.

Informações de Contato:

  • Endereço: Av. Deputado La Rocque, 1229, Centro, Amarante do Maranhão
  • Telefone: (99) 3532-2176
  • Email: controladoria@amarante.ma.gov.br
  • Horário de Funcionamento: 08:00 as 13:00 Horas