ADRIANA SILVA DA COSTA
CONTROLADORIA
Competência:
Art. 19. À
Controladoria Geral do Município compete:
I. Atuar na
defesa dos princípios da legalidade, legitimidade, impessoalidade, moralidade,
economicidade e publicidade dos atos praticados pela administração municipal;
II. Elaborar e
encaminhar para o Tribunal de Contas do Estado do Maranhão -TCE/MA, até 31 de
janeiro de cada ano, a relação dos responsáveis pela gestão de valores do
Município, fazendo o encaminhamento das eventuais alterações até 15 dias do
fato ocorrido, conforme determinações daquela corte de contas;
III. Tomar a
iniciativa de assessorar e de informar os Secretários Municipais e titulares de
outros Órgãos Municipais em assuntos de interesse do Governo Municipal e
relacionados com a sua esfera de atuação;
IV. Fiscalizar
a atuação de todos os órgãos da Administração Municipal, emitindo pareceres
técnicos acerca da sua legalidade, transparência e a validade dos resultados
obtidos, bem como formular recomendações para sanar as irregularidades
constatadas ou melhorar o seu desempenho;
V. Assessorar
os órgãos de controle externo, quando no exercício de suas funções, no âmbito
de atuação da Prefeitura Municipal;
VI. Desempenhar
outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo.
Informações de Contato:
- Endereço: Av. Deputado La Rocque, 1229, Centro, Amarante do Maranhão
- Telefone: (99) 3532-2176
- Email: controladoria@amarante.ma.gov.br
- Horário de Funcionamento: 08:00 as 13:00 Horas